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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.008, de 29/12/06

Regulamenta o § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Obrigação alimentar e o descabimento de sua atualização pelo IGP-M
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Fiança de Pessoa Jurídica

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Julho de 2023 - 11:45
Reforma Tributária: alguns dizem que é um Cavalo de Troia, outros comentam que a carga tributária do IVA não acabará com as desigualdades no Brasil, além disso, percebe-se que a direita está na contramão e a esquerda em via de mão dupla e qual é a sua opinião?

O objetivo deste artigo é mostrar aos leitores os desdobramentos da Reforma Tributária, relacionados ao Substitutivo PRLP 2/2023, aprovada em 2º Turno em 7/7/2023, na Câmara dos Deputados. No texto argumentativo do artigo o autor procurou mostrar os pontos positivos e negativos e as omissões importantes de bens e serviços na cadeia produtiva.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Junho de 2016 - 15:19
A importância da tecnologia para o Meio Ambiente: a contribuição da avaliação de impacto ambiental na concepção dos projetos

O presente artigo aborda a importância da tecnologia no desenvolvimento de grandes empreendimentos e para a sustentabilidade das empresas, além de um estudo de caso sobre a reutilização do rejeito da atividade minerária como agregado na construção civil. Foi apresentado como o licenciamento ambiental pode ser uma ferramenta de grande influência para as empresas quando aplicadas técnicas multidisciplinares na identificação de impactos e principalmente na concepção dos projetos. Demonstrou-se que as principais restrições ambientais são desvendadas ainda na fase de planejamento e as precauções podem ser antecipadas e inseridas dentro das demais etapas. Com isso, surgem novas tecnologias de engenharia e implementação de medidas de controle não estruturais. Áreas impactadas passam a ser reutilizadas e os resíduos gerados são reaproveitados. Alguns impactos ambientais deixam de ser compensados, sendo apenas mitigados. Assim, a sustentabilidade na atividade minerária passa a ser vista como uma decisão estratégica e não somente como um mero cumprimento burocrático do processo de licenciamento ambiental. Faz-se necessária, portanto a avaliação ambiental na etapa de concepção de todo projeto, ou seja, antes da etapa de licenciamento e até mesmo dos estudos ambientais, pois além de determinar a viabilidade do empreendimento, pode contribuir com aplicação de novas tecnologias que possibilitarão reutilização, controle ou até mesmo exclusão de futuros danos ambientais.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lesão no Código Civil

Vitor Enilson Vitor, graduando do curso de Direito da Faculdade Vitoriana de Ensino superior - FAVI - Espírito Santo.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Junho de 2003 - 01:00
Lei nº 10.684, de 30 de Maio de 2003.

Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2025 - 11:18
Senado trabalha para viabilizar o Drex, moeda digital brasileira
O Drex, moeda digital brasileira, promete revolucionar serviços financeiros com contratos inteligentes e maior inclusão. Saiba mais sobre o projeto do Banco Central
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2021 - 11:15
Fornecedores de serviços são condenados por demora na entrega e falhas em móveis

Eles deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor.
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Modelos » Civil Publicado em 01 de Abril de 2021 - 13:39
Mandado de Segurança. Inconstitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS

Mandado de Segurança. Inconstitucionalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 16:05
Decreto nº 8.294, de 12 de Agosto de 2014

Altera o Decreto nº 7.819, de 3 de outubro de 2012, que Regulamenta os arts. 40 a 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e os arts. 5º e 6º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Junho de 2013 - 11:25
Decreto nº 8.026, de 6 de Junho de 2013

Altera os Decretos nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos; nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a criação do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar; nº 7.644, de 16 de dezembro de 2011, que regulamenta o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais; e dá outras providências
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Impossibilidade jurídica do pedido. Reconhecimento do vínculo de emprego entre o corretor e a seguradora.

Os arts. 17 e 18 da Lei 4.594/64, 125 do Decreto-Lei 73/66 e 9º do Decreto 56.903/65 não impedem o reconhecimento do vínculo quando constados os pressupostos fático-jurídicos da relação de emprego elencados nos arts. 2º e 3º da CLT.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Classificação dos bens

Elizandra de Lara Vaz, Francisco Seidl Junior, Hélvia Adriana Altoé, Luiz Carlos dos Santos, Olga Teixeira da Silva e Sonia Almeida de Jesus são alunos do 1º ano de Direito da Faculdade FAJAR - Jaguariaíva - PR.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Compra em supermercado com cheque sem fundo endossado. Responsabilidade do endossante relativamente incapaz. Ato anulável não desconstituído. Validade. Dívida não negada.

Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral, por inscrição em cadastro de inadimplentes, decorrente de compra realizada com cheque sem fundos endossado pela compradora, ora apelante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso da defesa. Crimes contra o patrimônio. Delitos de furto e roubo. Ambos na modalidade qualificada por concurso de agentes.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 2008.067607-8, da comarca de Lages (1ª Vara Criminal), em que é apelante Angelita Alves Padilha, e apelada A Justiça, por seu Promotor
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Alimento contaminado. Presença de bactéria salmonella. Fornecedor de produto.

Vistos etc., acorda, em Turma, a 11ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, EM REJEITAR PRELIMINAR E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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